A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro revogou na quinta-feira (5) o benefício de liberdade condicional do ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza. O órgão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) expediu mandado de prisão do ex-atleta, no regime semiaberto, com validade de 16 anos.

A decisão da Vara se deu depois de Bruno viajar para o Acre, em 15 de fevereiro, sem autorização do Juízo da Execução Penal. “As condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, disse o juiz Rafael Estrela Nóbrega.

Bruno foi condenado em 2012 a 23 anos e um mês de prisão por homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samúdio, desaparecida em junho de 2010. Em 2019, progrediu para o regime semiaberto. Em janeiro de 2023, foi concedida liberdade condicional ao ex-atleta.



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